Despacho Conjunto DIDC56/91, de 21 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [67], de 21.03.1991, Pág. 3326
- Data: 1991-03-21
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Sumário
DETERMINA QUE O QUADRO DO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSTANTE DA PORTARIA 292/88, DE 10-5,SEJA ACRESCIDO DE UM LUGAR DE ASSESSOR E DE UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR, AMBOS DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.
Aviso
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