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Despacho Conjunto DIDC56/91, de 21 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [67], de 21.03.1991, Pág. 3326
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Sumário

DETERMINA QUE O QUADRO DO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSTANTE DA PORTARIA 292/88, DE 10-5,SEJA ACRESCIDO DE UM LUGAR DE ASSESSOR E DE UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR, AMBOS DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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