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Decreto 44462, de 16 de Julho

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, do Exército o das Comunicações e o Hospital Miguel Bombarda a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos.

Texto do documento

Decreto 44462

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935 e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios adiante designados a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Ministério das Finanças

Encargos do ano de 1961, respeitantes a conservação de móveis, artigos de expediente, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, correios e telégrafos e telefones, a processar pela Direcção-Geral da Fazenda Pública ... 20684$90 Despesas do ano de 1961 da Comissão de Reforma Fiscal ... 7898$00 ... 28582$90

Ministério do Exército

Ajudas de custo referentes ao ano de 1960 devidas a um segundo-sargento do batalhão de caçadores n.º 9 e vencimentos respeitantes aos anos de 1958 a 1961 a abonar a um professor catedrático interino da Academia Militar, a um furriel do regimento de engenharia n.º 1 e a um primeiro-sargento do regimento de infantaria n.º 12 actualmente na situação de reforma ... 7244$00 Despesas do ano de 1959 com o tratamento de solípedes por veterinários civis e com o pagamento de uma indemnização originada por um acidente de viação ocorrido com uma viatura militar, a liquidar pelos conselhos administrativos do batalhão, independente de infantaria n.º 19 e do regimento de infantaria n.º 12 ... 15720$00 Encargo do ano de 1959 com o tratamento de doença contraída em serviço por um segundo-sargento de cavalaria, a liquidar pelo conselho administrativo do Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos ... 4589$00 ... 27553$00

Ministério das Comunicações

Encargos dos anos de 1954, 1955, 1956 e 1958 respeitantes a despachos de mercadorias desalfandegadas, mediante termos de responsabilidade e às contas do respectivo despachante oficial a liquidar pelo aeroporto do Sal ... 1383$70 Art. 2.º É autorizado o Hospital Miguel Bombarda a mandar satisfazer, em conta da verba consignada a despesas de anos económicos findos no seu actual orçamento privativo, a quantia de 855$80, referente ao encargo com a desinfecção de roupas no mês de Dezembro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/16/plain-264622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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