Declaração DD11825, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 161, de 16.07.1962, Pág. 981
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Data:
1962-07-16
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44450, de 4 de Julho de 1962, que introduziu alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959 (constituição, funcionamento forma e processo dos órgãos jurisdicionais para efectivação da responsabilidade pelos encargos de assistência social).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 44450, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, no Diário do Governo n.º 151, 1.ª série, de 4 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 33.º, onde se lê: «... não tiver constituído mandatários, ...», deve ler-se: «...
não tiver constituído mandatário, ...».
No § 1.º do artigo 37.º onde se lê: «... relativa a tais encargos as comissões distritais.», deve ler-se: «... relativa a tais encargos as comissões arbitrais.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/16/plain-264618.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264618.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-07-04 -
Decreto-Lei
44450 -
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959, relativo à constituição, funcionamento e forma de processo dos órgãos jurisdicionais para a efectivação da responsabilidade pelos encargos da assistência social.
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