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Resolução do Conselho de Ministros 36/2016, de 28 de Junho

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Sumário

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2016 O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora é essencial para a dinamização da economia e do mercado de trabalho.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato de investimento relativo a um projeto de investimento de 49,9 milhões de euros inovador que irá assegurar a criação de 125 novos postos de trabalho diretos, bem como a manutenção de 1752 postos de trabalho já existentes e contribuir para a redução das assimetrias regionais.

Trata-se de um de investimento que o Governo considera revestir especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., com o número de pessoa coletiva 502322004, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

2 - Estabelecer que os originais do contrato e respetivos anexos referidos no número anterior ficam arquivados na AICEP, E. P. E.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir data da sua aprovação.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de junho de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

SAÚDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2646131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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