Portaria 19268, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 156/1962, Série I de 1962-07-10.
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Data:
1962-07-10
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 26 do mês corrente, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 19268
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que a navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é fretado, a partir do dia 26 de Julho de 1962, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 10 de Julho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/10/plain-264586.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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