Portaria 19267, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1962, Série I de 1962-07-09.
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Data:
1962-07-09
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 15 do corrente mês, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 19267
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, a partir do dia 15 de Julho de 1962, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 9 de Julho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/09/plain-264581.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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