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Decreto 44456, de 7 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Angola a dar o aval da província, até ao montante global de 200000 contos, aos contratos de aquisição de equipamento agrícola que a Junta Provincial de Povoamento vai realizar com diversas firmas.

Texto do documento

Decreto 44456

Atendendo ao que foi proposto com urgência pelo Governo-Geral de Angola;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Angola a dar o aval da província, até um montante global de 200000 contos, aos contratos de aquisição de equipamento agrícola que a Junta Provincial de Povoamento, organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, vai realizar com diversas firmas, em regime de pagamento diferido ao longo de cinco anos.

Art. 2.º A Junta Provincial de Povoamento inscreverá obrigatòriamente nos seus orçamentos anuais os encargos decorrentes das obrigações dos contratas de aquisição de equipamento a que se refere o artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/07/plain-264566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264566.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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