Portaria 19263, de 7 de Julho
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
    
  
 
  - 
    Fonte: Diário do Governo n.º 154/1962, Série I de 1962-07-07.
  
 
  - 
    Data:
      
        
          1962-07-07
        
      
 
  
  
  
  
  
  - 
    Secções desta página::
    
  
 
Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 11 do corrente mês, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
  
  Portaria 19263
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é fretado, a partir do dia 11 de Julho de 1962, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 7 de Julho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/07/plain-264565.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/264565.dre.pdf .
    
  
 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264565/portaria-19263-de-7-de-julho