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Aviso DD2033, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo da Costa do Marfim escolhido as letras CI como sinais distintivos da origem dos veículos destinados a tráfico internacional.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo da Costa do Marfim, nos termos do parágrafo 3, Anexo 4, da Convenção sobre tráfico rodoviário, feita em Genebra aos 19 de Setembro de 1949, escolheu as letras CI como sinais distintivos da origem dos veículos destinados a tráfico internacional.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 22 de Junho de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/03/plain-264536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264536.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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