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Decreto-lei 44550, de 31 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações na pauta de exportação e no respectivo índice remissivo, aprovados pelo Decreto nº 17823, de 31 de Dezembro de 1929.

Texto do documento

Decreto-Lei 44550

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É inserido na pauta de exportação o artigo 100-D, com a seguinte redacção:

100-D Máquinas eléctricas; aparelhos e aparelhagem, eléctricos ... Livres Art. 2.º São inseridas no índice remissivo da pauta de exportação as seguintes rubricas e respectivas remissões:

Aparelhagem eléctrica - artigo 100-D.

Aparelhos eléctricos - artigo 100-D.

Máquinas eléctricas - artigo 100-D.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/31/plain-264496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264496.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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