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Aviso DD5024, de 20 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da Finlândia depositado, sob reservas, o seu instrumento de adesão à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para turismo, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Finlândia depositou, em 21 de Junho de 1962, o seu instrumento de adesão à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para turismo, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.

O instrumento de adesão do Governo Finlandês contém as seguintes reservas:

a) Não obstante as disposições do artigo 3 da Convenção, o Governo da Finlândia está autorizado a elaborar regras especiais aplicáveis a pessoas residentes nos países escandinavos;

b) Tendo em consideração as disposições aplicáveis da legislação finlandesa, o Governo da Finlândia está vinculado ao § 2 do artigo 10 da Convenção, na medida em que o subparágrafo C respeita a turistas com menos de 21 anos.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 2 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/20/plain-264443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264443.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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