Aviso DD5024, de 20 de Agosto
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 190, de 20.08.1962, Pág. 1127
-
Data:
1962-08-20
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo da Finlândia depositado, sob reservas, o seu instrumento de adesão à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para turismo, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.
Aviso
Por ordem superior se faz público que a Finlândia depositou, em 21 de Junho de 1962, o seu instrumento de adesão à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para turismo, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.
O instrumento de adesão do Governo Finlandês contém as seguintes reservas:
a) Não obstante as disposições do artigo 3 da Convenção, o Governo da Finlândia está autorizado a elaborar regras especiais aplicáveis a pessoas residentes nos países escandinavos;
b) Tendo em consideração as disposições aplicáveis da legislação finlandesa, o Governo da Finlândia está vinculado ao § 2 do artigo 10 da Convenção, na medida em que o subparágrafo C respeita a turistas com menos de 21 anos.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 2 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/20/plain-264443.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264443.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264443/aviso-DD5024-de-20-de-agosto