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Aviso DD5020, de 17 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo de Madagáscar notificado que se considera ligado pela Convenção sobre circulação rodoviária, celebrada em Genebra a 19 de Setembro de 1949, cuja aplicação se tinha tornado extensível ao seu território antes da obtenção da independência.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo de Madagáscar notificou o Secretariado das Nações Unidas de que se considera ligado pela Convenção sobre circulação rodoviária, celebrada em Genebra a 19 de Setembro de 1949, cuja aplicação se tinha tornado extensível ao seu território antes da obtenção da independência.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 2 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/17/plain-264419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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