Portaria 19351, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e Comando-Geral da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário do Governo n.º 188/1962, Série I de 1962-08-17.
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Data:
1962-08-17
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Secções desta página::
Determina que o posto fiscal de Peneda da secção de Ponte da Barca da 3.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal passe a fazer parte da secção de Melgaço.
Portaria 19351
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que o posto fiscal de Peneda da secção de Ponte da Barca da 3.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal passe a fazer parte da secção de Melgaço da mesma companhia e batalhão.
Ministério das Finanças, 17 de Agosto de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/17/plain-264416.pdf ;
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