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Portaria 19333, de 9 de Agosto

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina da Guiné o Diploma Legislativo de Angola n.º 18, de 5 de Maio de 1961.

Texto do documento

Portaria 19333

Considerando que na província da Guiné se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 18, de 5 de Maio de 1961, e em Moçambique do Diploma Legislativo Ministerial n.º 9, de 12 de Outubro do mesmo ano, os quais concedem a todos os funcionários do quadro administrativo a garantia administrativa;

Sob proposta do Governo da Guiné;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo à província da Guiné o Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 18, de 5 de Maio de 1961.

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/09/plain-264359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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