Portaria 19333, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 182/1962, Série I de 1962-08-09.
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Data:
1962-08-09
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Torna extensivo à província ultramarina da Guiné o Diploma Legislativo de Angola n.º 18, de 5 de Maio de 1961.
Portaria 19333
Considerando que na província da Guiné se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 18, de 5 de Maio de 1961, e em Moçambique do Diploma Legislativo Ministerial n.º 9, de 12 de Outubro do mesmo ano, os quais concedem a todos os funcionários do quadro administrativo a garantia administrativa;
Sob proposta do Governo da Guiné;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo à província da Guiné o Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 18, de 5 de Maio de 1961.
Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/09/plain-264359.pdf ;
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