A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19333, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina da Guiné o Diploma Legislativo de Angola n.º 18, de 5 de Maio de 1961.

Texto do documento

Portaria 19333

Considerando que na província da Guiné se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 18, de 5 de Maio de 1961, e em Moçambique do Diploma Legislativo Ministerial n.º 9, de 12 de Outubro do mesmo ano, os quais concedem a todos os funcionários do quadro administrativo a garantia administrativa;

Sob proposta do Governo da Guiné;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo à província da Guiné o Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 18, de 5 de Maio de 1961.

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/09/plain-264359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda