Aviso DD5011, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 182, de 09.08.1962, Pág. 1080
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Data:
1962-08-09
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Torna público ter o Governo da Irlanda depositado, sob reservas e declarações, os instrumentos de adesão do seu país à Convenção relativa ao tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Irlanda depositou no dia 31 de Maio de 1962 os instrumentos de adesão do seu país à Convenção relativa ao tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, sob as seguintes reservas e declarações:
a) De acordo com o disposto no parágrafo 1 do artigo 2 da Convenção, os Anexos 1 e 2 ficam excluídos da aplicação da Convenção em relação àquele país.
b) De acordo com o disposto no parágrafo (b), secção IV, do Anexo 6 da Convenção, o número de atrelados a veículos de propulsão mecânica não deverá exceder o permitido pela legislação irlandesa.
c) Nos termos do parágrafo 3 do Anexo 4 da Convenção, foram escolhidas as letras «IRL» como sinais distintivos da origem dos veículos no tráfego internacional.
A Convenção relativa ao tráfego rodoviário entrou em vigor, em relação àquele país, no dia 30 de Junho de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 24 de Julho de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/09/plain-264358.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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