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Portaria 19330, de 7 de Agosto

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Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 30 de Julho de 1962, para o transporte de repatriados do Estado da Índia, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 19330

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado a partir do dia 30 de Julho de 1962, pelo Ministério do Exército, para transporte de repatriados do Estado da Índia.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/07/plain-264346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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