Portaria 19330, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1962, Série I de 1962-08-07.
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Data:
1962-08-07
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 30 de Julho de 1962, para o transporte de repatriados do Estado da Índia, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 19330
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado a partir do dia 30 de Julho de 1962, pelo Ministério do Exército, para transporte de repatriados do Estado da Índia.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/07/plain-264346.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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