Decreto 44498, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1962, Série I de 1962-08-07.
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Data:
1962-08-07
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Autoriza a importação temporária de filmes educativos, de carácter científico ou cultural, que não se destinem a exibição em recintos de entradas pagas, pelo prazo de doze meses e com dispensa de garantia aos direitos respectivos.
Decreto 44498
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a importação temporária de filmes educativos, de carácter científico ou cultural, que não se destinem a exibição em recintos de entradas pagas, pelo prazo de doze meses e com dispensa de garantia aos direitos respectivos.
Art. 2.º Só poderão gozar do regime especial estabelecido pelo presente diploma os filmes educativos, de carácter científico ou cultural, como tais reconhecidos pelo Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, e quando este se responsabilize pelo pagamento dos direitos que forem devidos pelos filmes não presentes à alfândega, para reexportação, dentro do respectivo prazo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/07/plain-264345.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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