Portaria 19314, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 176/1962, Série I de 1962-08-02.
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Data:
1962-08-02
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Dá nova redacção às condições 1.ª e 4.ª do artigo 6.º das instruções para admissão e preparação dos alunos do curso para alistamento de enfermeiros, aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 12533.
Portaria 19314
Verificando-se a necessidade de corrigir algumas das condições de admissão ao curso de alistamento de enfermeiros, contidas na
Portaria 12533, de 28 de Agosto de 1948:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar o seguinte:
As condições 1.ª e 4.ª do artigo 6.º das instruções aprovadas e postas em execução pela Portaria 12533, de 28 de Agosto de 1948, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 6.º ............................................................
1.ª Ser cidadão português e filho de pais portugueses;
.........................................................................
4.ª Ser solteiro e não ter encargos de família quando tenha menos de 25 anos de idade.
Ministério da Marinha, 2 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/02/plain-264319.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264319.dre.pdf .
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