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Portaria 19314, de 2 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção às condições 1.ª e 4.ª do artigo 6.º das instruções para admissão e preparação dos alunos do curso para alistamento de enfermeiros, aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 12533.

Texto do documento

Portaria 19314

Verificando-se a necessidade de corrigir algumas das condições de admissão ao curso de alistamento de enfermeiros, contidas na Portaria 12533, de 28 de Agosto de 1948:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar o seguinte:

As condições 1.ª e 4.ª do artigo 6.º das instruções aprovadas e postas em execução pela Portaria 12533, de 28 de Agosto de 1948, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º ............................................................

1.ª Ser cidadão português e filho de pais portugueses;

.........................................................................

4.ª Ser solteiro e não ter encargos de família quando tenha menos de 25 anos de idade.

Ministério da Marinha, 2 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/02/plain-264319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-28 - Portaria 12533 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em execução as instruções para admissão e preparação dos alunos do curso para alistamento de enfermeiros, publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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