Declaração DD11793, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176, de 02.08.1962, Pág. 1036
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Data:
1962-08-02
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De ter sido dada nova redacção à alínea c) da regra 1.ª das instruções para a organização e documentação das contas dos exactores dependentes da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones e mapas correspondentes, insertas no Diário do Governo n.º 145, de 2 de Julho de 1946.
Declaração
Para conhecimento dos interessados se publica que o Tribunal de Contas, em sessão de 26 de Junho de 1962, determinou que a alínea c) da regra 1.ª das instruções publicadas no Diário do Governo n.º 145, 1.ª série, de 2 de Julho de 1946, passe a ter a seguinte redacção:
1.ª
.........................................................................
c) Serão destacadas deste mapa as contas de alcance ou credoras e bem assim as restantes contas da estação ou estações onde tais hipóteses se verifiquem, dele constando, porém, a título de observação, a razão do seu destaque. Estas contas serão organizadas e prestadas em relação a cada exactor, segundo o modelo n.º 2, fazendo-se a sua demonstração por certificados exarados na própria conta, observando-se, também, quanto à documentação que serviu de base à escrituração, o disposto na parte final da alínea b), devendo, porém, o mapa ser acompanhado do respectivo processo disciplinar, quando possível e for caso disso.
Tribunal de Contas, 26 de Junho de 1962. - O Presidente, Artur Águedo de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/02/plain-264318.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264318.dre.pdf .
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