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Portaria 19401, de 24 de Setembro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ser posto em vigor, o Decreto-Lei n.º 43609 (subsídios e outros abonos ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que tenha de deslocar-se às províncias ultramarinas).

Texto do documento

Portaria 19401

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nelas ser posto em vigor, o Decreto-Lei 43609, de 20 de Abril de 1961, dando-se assim como suprida a falta da menção referida no n.º II da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português.

Ministério do Ultramar, 24 de Setembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/24/plain-264215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-20 - Decreto-Lei 43609 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Regula a concessão de subsídios e outros abonos ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que, em missão para a realização de estudos, tenha de se deslocar às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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