Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de maio de 2015, o Conselho Federal Suíço comunicou ter o GrãoDucado do Luxemburgo depositado, a 27 de janeiro de 2015, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema
Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.
(tradução)
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, o Protocolo III entra rá em vigor para o GrãoDucado do Luxemburgo seis meses após o depósito do instrumento, ou seja, a 27 de julho de 2015.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014.
Posteriormente foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 10-A/2014 e Declaração de Retificação n.º 10-B/2014 respetivamente, ambas publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014. SecretariaGeral, 1 de junho de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.