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Resolução da Assembleia da República 117/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Constituição da Comissão Permanente

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 117/2016

Constituição da Comissão Permanente

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição da Re-pública Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento que, para além do Presidente e dos VicePresidentes da As-sembleia da República, a Comissão Permanente é composta por 38 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Social Democrata (PSD) - 14 Deputados Partido Socialista (PS) - 14 Deputados Bloco de Esquerda (BE) - 3 Deputados Centro Democrático Social (CDS-PP) - 3 Deputados Partido Comunista Português (PCP) - 2 Deputados Partido Ecologista

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Os Verdes

»

(PEV) - 1 Deputado Pessoas-Animais-Natureza (PAN) - 1 Deputado

Aprovada em 17 de junho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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