Resolução da Assembleia da República n.º 117/2016
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição da Re-pública Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento que, para além do Presidente e dos VicePresidentes da As-sembleia da República, a Comissão Permanente é composta por 38 Deputados, distribuídos do seguinte modo:
Partido Social Democrata (PSD) - 14 Deputados Partido Socialista (PS) - 14 Deputados Bloco de Esquerda (BE) - 3 Deputados Centro Democrático Social (CDS-PP) - 3 Deputados Partido Comunista Português (PCP) - 2 Deputados Partido Ecologista
Os Verdes
»(PEV) - 1 Deputado Pessoas-Animais-Natureza (PAN) - 1 Deputado
Aprovada em 17 de junho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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