Declaração DD11782, de 22 de Setembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 219, de 22.09.1962, Pág. 1272
-
Data:
1962-09-22
-
Secções desta página::
De terem sido mantidos para a colheita de 1962 os preços e condições de venda de centeio e cevada vulgar pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos pelos despachos insertos no Diário do Governo n.os 243 e 272, respectivamente, de 19 de Outubro de 1961 e 23 de Novembro de 1960.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 7 do corrente mês, foram mantidos, para a colheita de 1962:
Os preços e condições de venda de centeio pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 3 de Outubro de 1961, publicado no Diário do Governo n.º 243, 1.ª série, de 19 do mesmo mês e ano;
Os preços e condições de venda de cevada vulgar pela mesma Federação, estabelecidos no despacho conjunto de SS. Exas os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 7 de Novembro de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 23 do mesmo mês e ano.
Comissão de Coordenação Económica, 13 de Setembro de 1962. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/22/plain-264213.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264213.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264213/declaracao-DD11782-de-22-de-setembro