A Convenção começará a vigorar, nos termos do § 2.º do seu artigo 32.º, em 1 de Outubro de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Setembro de 1962. - Pelo Director-Geral, Armando Ramos de Paula Coelho.
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A Convenção começará a vigorar, nos termos do § 2.º do seu artigo 32.º, em 1 de Outubro de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Setembro de 1962. - Pelo Director-Geral, Armando Ramos de Paula Coelho.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova, para ratificação, a Convenção geral sobre segurança social entre Portugal e a Espanha.
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