Considerando o elevado interesse público do empreendimento;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Alcobaça, mediante a compensação de 15360$00, uma parcela de terreno com a área de 4940 m2, destacada das matas nacionais do Vimeiro, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, destinada à construção da estrada municipal que liga Vimeiro a Ribeira de Marete.
§ 1.º O terreno a que se refere este diploma poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, se não for aplicado ao fim para que é cedido, sem que isso implique a restituição da importância paga.
§ 2.º A cessão é isenta de impostos e efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Secção de Finanças do concelho de Alcobaça.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 21 de Setembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.