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Despacho DD5749, de 11 de Setembro

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Sumário

Isenta do pagamento da taxa de $14 a que se refere o despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 147, de 3 de Julho de 1945, os estabelecimentos e outros serviço de assistência oficial do Ministério da Saúde e Assistência, nomeadamente as Santas Casas da Misericórdia, e instituições de assistência particular que abatam gado para consumo próprio.

Texto do documento

Despacho

Por despacho ministerial de 22 de Junho de 1945, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 3 de Julho do mesmo ano, foram fixadas as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, entre as quais uma de $14 sobre cada quilograma de carne de gado abatido para consumo.

Reconhecendo-se a conveniência de isentar do pagamento dessa taxa os estabelecimentos e outros serviços de assistência oficial e instituições de assistência particular, nomeadamente as Santas Casas da Misericórdia, atendendo à finalidade altruísta que se propõem, determino o seguinte:

Ficam isentos do pagamento da taxa de $14 a que se refere o despacho ministerial de 22 de Junho de 1945 os estabelecimentos e outros serviços de assistência oficial do Ministério da Saúde e Assistência, nomeadamente as Santas Casas da Misericórdia, e instituições de assistência particular que abatam gado para consumo próprio.

Esta isenção será concedida de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Assistência sobre requerimento feito pela entidade interessada e dirigido à Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Setembro de 1962. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/11/plain-264162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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