Despacho DD5749, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 209, de 11.09.1962, Pág. 1217
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Data:
1962-09-11
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Isenta do pagamento da taxa de $14 a que se refere o despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 147, de 3 de Julho de 1945, os estabelecimentos e outros serviço de assistência oficial do Ministério da Saúde e Assistência, nomeadamente as Santas Casas da Misericórdia, e instituições de assistência particular que abatam gado para consumo próprio.
Despacho
Por despacho ministerial de 22 de Junho de 1945, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 3 de Julho do mesmo ano, foram fixadas as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, entre as quais uma de $14 sobre cada quilograma de carne de gado abatido para consumo.
Reconhecendo-se a conveniência de isentar do pagamento dessa taxa os estabelecimentos e outros serviços de assistência oficial e instituições de assistência particular, nomeadamente as Santas Casas da Misericórdia, atendendo à finalidade altruísta que se propõem, determino o seguinte:
Ficam isentos do pagamento da taxa de $14 a que se refere o despacho ministerial de 22 de Junho de 1945 os estabelecimentos e outros serviços de assistência oficial do Ministério da Saúde e Assistência, nomeadamente as Santas Casas da Misericórdia, e instituições de assistência particular que abatam gado para consumo próprio.
Esta isenção será concedida de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Assistência sobre requerimento feito pela entidade interessada e dirigido à Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Setembro de 1962. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/11/plain-264162.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264162.dre.pdf .
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