Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19388, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo do questionário para as informações a que se refere o n.º 15.º do artigo 301.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 19388

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, conforme o disposto no artigo 302.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovar o modelo do questionário para as informações a que se refere o n.º 15.º do artigo 301.º do mesmo estatuto, modelo esse que faz parte integrante desta portaria.

Ministério do Ultramar, 10 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Costa Freitas.

QUESTIONÁRIO

(N.º 15.º do artigo 301.º e artigo 302.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do

Ultramar)

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 10 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/10/plain-264158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda