Declaração DD11768, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 204, de 05.09.1962, Pág. 1188
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Data:
1962-09-05
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Mantém para a colheita de 1962 os preços e condições de aquisição de centeio e cevada vulgar pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos pelos despachos insertos no Diário do Governo n.os 243 e 162, respectivamente de 19 de Outubro de 1961 e 14 de Julho de 1960.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 17 do corrente mês, foram mantidos, respectivamente, para a colheita de 1962:
O preço e condições de aquisição de centeio pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 10 de Julho de 1961, publicado no Diário do Governo n.º 243, 1.ª série, de 19 de Outubro do mesmo ano.
O preço e condições de aquisição de cevada vulgar pela mesma Federação, estabelecidos por despacho conjunto de SS. Exas. os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 1 de Julho de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 do mesmo mês e ano.
Comissão de Coordenação Económica, 30 de Agosto de 1962. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/05/plain-264143.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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