A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD11768, de 5 de Setembro

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Sumário

Mantém para a colheita de 1962 os preços e condições de aquisição de centeio e cevada vulgar pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos pelos despachos insertos no Diário do Governo n.os 243 e 162, respectivamente de 19 de Outubro de 1961 e 14 de Julho de 1960.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 17 do corrente mês, foram mantidos, respectivamente, para a colheita de 1962:

O preço e condições de aquisição de centeio pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 10 de Julho de 1961, publicado no Diário do Governo n.º 243, 1.ª série, de 19 de Outubro do mesmo ano.

O preço e condições de aquisição de cevada vulgar pela mesma Federação, estabelecidos por despacho conjunto de SS. Exas. os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 1 de Julho de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 do mesmo mês e ano.

Comissão de Coordenação Económica, 30 de Agosto de 1962. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/05/plain-264143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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