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Despacho 24507/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Homologa a eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires.

Texto do documento

Despacho 24507/2009

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), os presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento

previsto no regulamento competente;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo despacho normativo

n.º 59/2008, de 6 de Novembro;

Considerando que o conselho geral do Instituto Politécnico de Setúbal, em reunião de 14 de Outubro de 2009, procedeu à eleição do Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires para o cargo de presidente do Instituto Politécnico de Setúbal;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido de que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal para a homologação da referida eleição:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de

Setembro:

Homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Setúbal do Prof.

Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires.

29 de Outubro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

202526085

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/06/plain-264121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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