Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), os presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento
previsto no regulamento competente;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos;Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo despacho normativo
n.º 59/2008, de 6 de Novembro;
Considerando que o conselho geral do Instituto Politécnico de Setúbal, em reunião de 14 de Outubro de 2009, procedeu à eleição do Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires para o cargo de presidente do Instituto Politécnico de Setúbal;Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido de que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de
Setembro:
Homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Setúbal do Prof.
Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires.
29 de Outubro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
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