Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Hungria depositou, no dia 30 de Julho passado, o instrumento de adesão do seu país ao Acordo europeu sobre sinais rodoviários, celebrado em Genebra em 13 de Dezembro de 1957, sob a seguinte reserva:
A República Popular da Hungria não se considera vinculada pelo disposto nos §§ 2 e 3 do artigo 14 do Acordo.
O Acordo europeu sobre sinais rodoviários entrou em vigor em relação àquele país no dia 28 de Outubro de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Outubro de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.