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Despacho DD5742, de 20 de Maio

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Sumário

Determina que a farinha espoada de milho, tipo flor, destinada à panificação, fique dispensada do limite de granulação fixado no despacho de 10 de Novembro de 1959 e na alínea e) do n.º 2.º da declaração inserta no Diário do Governo n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1960.

Texto do documento

Despacho

Para os devidos efeitos determino que a farinha espoada de milho, tipo flor, destinada à panificação, fique dispensada do limite de granulação fixado no despacho de 10 de Novembro de 1959 e a que se faz referência na alínea e) do n.º 2.º da declaração da Comissão de Coordenação Económica, publicada no Diário do Governo n.º 45, 1.ª série de

24 de Fevereiro de 1960.

Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Maio de 1966. - O Secretário de Estado, do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/20/plain-264083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264083.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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