Aviso DD4992, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 119, de 20.05.1966, Pág. 777
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Data:
1966-05-20
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Torna público ter o Governo da Hungria notificado quais os dias de feriados legais e descanso semanal daquele país em que não pode ser exigido nenhum pagamento de letras, livranças e cheques.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo uma nota da Organização das Nações
Unidas, o Governo da Hungria notificou o Secretário-Geral daquela Organização, nos
termos dos artigos 18 do Anexo II da Convenção estabelecendo uma lei uniforme em
matéria de letras e livranças e 27 do Anexo II da Convenção estabelecendo uma lei
uniforme em matéria de cheques e parágrafo 3.º do artigo I das mesmas Convenções,
concluídas em Genebra, respectivamente, em 7 de Junho de 1930 e 19 de Março de 1931,
do seguinte:
A respeito de letras, livranças e cheques, nenhum pagamento pode ser exigido na Hungria
nos seguintes feriados legais:
1 de Janeiro - Dia de Ano Novo;
4 de Abril - Dia da Libertação;
1 de Maio - Dia do Trabalho;
20 de Agosto - Dia da Constituição;
7 de Novembro - Aniversário da Revolução Socialista de Outubro;
25 de Dezembro - Dia do Natal;
26 de Dezembro;
Segunda-feira seguinte ao domingo de Páscoa;
E dias habituais de descanso semanal (usualmente domingos).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Maio de 1966. - O
Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/20/plain-264077.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264077.dre.pdf .
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