Artigo único
1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
Quadro de Oficiais TPAA MAJ TPAA RESQPfe 033882-G, Silvério António Soares Faria de Carvalho - MOB.
2 - Conta esta situação desde 1 de junho de 2016. 3 - Transita para o ARQC desde a mesma data. 1 de junho de 2016. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/ PILAV.
209657845
Direção de Finanças da Força Aérea