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Decreto 44643, de 24 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina da Guiné a expedir um diploma regulando matérias previstas na parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199.

Texto do documento

Decreto 44643
Tendo em vista o disposto no n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Considerando o que pelo Governo da província da Guiné foi proposto no sentido de, com urgência, lhe ser conferida a competente delegação para a promulgação de um diploma criando, em substituição de diversas imposições cobradas na importação e na exportação de mercadorias, um imposto designado por "Imposto de compensação»;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo da província da Guiné a expedir um diploma regulando matérias previstas na parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto 43199, de 29 de Setembro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264053.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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