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Despacho Ministerial DD389, de 23 de Outubro

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Sumário

Determina que seja efectuado um desconto para a Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas nos vencimentos e pensões de reserva ou de reforma dos militares do quadro permanente que não sejam beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, deixando de ser efectuados os descontos para as extintas Assistências aos Tuberculosos do Exército e da Armada.

Texto do documento

Despacho ministerial
Considerando que a inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas é feita presentemente em regime voluntário, nos termos do § único (transitório) do artigo 60.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 44131, de 30 de Dezembro de 1961, e conjugando essa disposição com a da alínea b) do artigo 3.º do mesmo diploma, determino que seja efectuado nos vencimentos e pensões de reserva ou de reforma dos militares do quadro permanente que não sejam beneficiários dos Serviços Sociais um desconto para a Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, cujo quantitativo é fixado em 0,43 por cento dos respectivos vencimentos ou pensões, observadas as condições seguintes:

a) Esse desconto é obrigatório para os militares do quadro permanente em serviço activo;

b) Esse desconto é facultativo, dependendo de requerimento para inscrição na Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, para os militares do quadro permanente nas situações de reserva ou de reforma. Estes, porém, só terão direito a ser assistidos decorridos doze meses após a sua inscrição ou sempre que se prove ter sido a doença contraída em serviço activo ou em período de efectividade.

Deixarão de ser efectuados os descontos que vinham sendo praticados para as extintas Assistência aos Tuberculosos do Exército e Assistência aos Tuberculosos da Armada.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 15 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44131 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1962, o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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