Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47006, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a emissão de 16 milhões de moedas metálicas do valor facial de 2$50, num total de 40000 contos, destinadas à província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Decreto 47006

Tornando-se necessário ocorrer à falta sensível de moeda divisionária na província de

Angola;

Atendendo ao que em tal sentido manifestaram o Governo-Geral da província e o Banco

de Angola;

Tendo em conta a urgência de se legislar em conformidade;

De harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a emissão de 16 milhões de moedas metálicas do valor facial de 2$50, num total de 40000 contos, destinadas à província de Angola.

§ único. As características serão idênticas às das moedas mandadas cunhar pelo

Decreto 38695, de 22 de Março de 1952.

Art. 2.º À medida que as moedas forem sendo recebidas o Governo-Geral da província colocá-las-á à disposição do Banco de Angola, contra a entrega de notas do correspondente valor nominal ou comunicação de que a respectiva importância foi

creditada ao mesmo Governo-Geral.

Art. 3.º Na Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade da província será aberta uma conta de operações de tesouraria, sob a epígrafe «Cunhagem de moeda divisionária», pela qual serão satisfeitos todos os encargos resultantes do custo, frete, despacho, seguro e despesas de amoedação, tendo como contrapartida as quantias recebidas do Banco de Angola, nos termos do artigo anterior.

§ 1.º Será oportunamente publicada no Boletim Oficial da província de Angola a conta definitiva das operações de tesouraria a que se refere este artigo.

§ 2.º O Governo-Geral de Angola dará conhecimento ao Ministério do Ultramar da conta e seus resultados, dentro de 60 dias após o seu encerramento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/13/plain-264011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264011.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda