Aviso DD4982, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 110, de 10.05.1966, Pág. 749
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Data:
1966-05-10
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Torna público ter o Governo Britânico declarado aplicável ao território de Granada, às ilhas Cayman e á Guiana Britânica a Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas de 1886, revista em Bruxelas em 1948.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segunda comunicação da Embaixada da Suíça em
Lisboa, o Governo Britânico declarou aplicável ao território de Granada, às ilhas Cayman
e à Guiana Britânica a Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e
artísticas de 1886, revista em Bruxelas em 1948.
A declaração produz efeitos, em relação ao território de Granada, a partir de 1 de Maio
de 1966; em relação às ilhas Cayman, a partir de 4 de Junho de 1966; e no que respeita à
Guiana Britânica, a partir de 5 de Junho de 1966.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Abril de 1966. - O Adjunto
do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/10/plain-263956.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263956.dre.pdf .
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