Portaria 19439
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 49.º do Decreto 43875, de 24 de Agosto de 1961, fixar em 1 por mil ad valorem os direitos do artigo 67 (sementes de algodão) das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique, qualquer que seja o porto de embarque e o de destino.
Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - Moreira Rato.