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Portaria 19439, de 13 de Outubro

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Sumário

Fixa em 1 por mil ad valorem os direitos do artigo 67 (sementes de algodão) das pautas de exportação das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, qualquer que seja o porto de embarque e o de destino.

Texto do documento

Portaria 19439
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 49.º do Decreto 43875, de 24 de Agosto de 1961, fixar em 1 por mil ad valorem os direitos do artigo 67 (sementes de algodão) das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique, qualquer que seja o porto de embarque e o de destino.

Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - Moreira Rato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto 43875 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica dos Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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