Portaria 19434
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Quito, com efeitos a partir de 1 de Agosto último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada:
... Dólares americanos
Dactilógrafo ... 94,00
Contínuo ... 64,00
Servente ... 25,00
Porteiro-jardineiro ... 17,00
... 200,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 12 de Outubro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).