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Portaria 19434, de 12 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 235/1962, Série I de 1962-10-12.
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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Quito, com efeitos a partir de 1 de Agosto findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada.

Texto do documento

Portaria 19434
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Quito, com efeitos a partir de 1 de Agosto último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada:

... Dólares americanos
Dactilógrafo ... 94,00
Contínuo ... 64,00
Servente ... 25,00
Porteiro-jardineiro ... 17,00
... 200,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 12 de Outubro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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