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Aviso 54/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, efetuou uma aplicação territorial em relação a Gibraltar, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de setembro de 2002

Texto do documento

Aviso 54/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 29 de abril de 2015, o SecretárioGeral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário comunicou ter o Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte, efetuado uma aplicação territorial em relação a Gibraltar (1), em 20 de abril de 2015, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de setembro de 2002.

(Tradução)

(Original:

Inglês)

«

…o Governo do Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte pretende que a ratificação pelo Reino Unido do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional seja extensível ao território de Gibraltar, cujas relações internacionais são por ele asseguradas.

O Governo do Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte considera que a extensão do âmbito de aplicação do Acordo acima referido a Gibraltar entra em vigor no dia do depósito desta notificação …

»

A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Repú-blica n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007. O instrumento de ratificação foi depositado a 3 de outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a Repú-blica Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme o Aviso 18/2008 publicado no Diário da República n.º 18, 1.ª série, de 25 de janeiro de 2008.

(1) Ver Notificação depositária C.N.67.2008. TREATIES - XVIII.13 de 7 de fevereiro de 2008 (Ratificação:

Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte). SecretariaGeral, 19 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

ECONOMIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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