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Aviso 53/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte efetuou uma aplicação territorial em relação a Gibraltar, relativa ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998

Texto do documento

Aviso 53/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de abril de 2015, o SecretárioGeral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter o Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte efetuado uma aplicação territorial em relação a Gibraltar (1), em 20 de abril de 2015, relativa ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998.

(Tradução)

(Original:

Inglês)

«

…o Governo do Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte pretende que a ratificação pelo Reino Unido do Estatuto de Roma seja extensível ao território de Gibraltar, cujas relações internacionais são por ele asseguradas:

O Governo do Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte considera que a extensão do âmbito de aplicação do Estatuto acima referido a Gibraltar entra em vigor no dia do depósito desta notificação…

»

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Re-pública n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002. O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.

(1) Ver notificação depositária C.N.1021.2001. TREATIES - XVIII.10 de 15 de outubro de 2001 (Ratificação:

Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte). SecretariaGeral, 19 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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