Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada de França em Lisboa, o Governo da União Indiana aderiu à Convenção de 25 de Janeiro de 1924, que criou a Repartição Internacional das Epizootias.
De acordo com o artigo 11.º daquela Convenção, a União Indiana escolheu a 4.ª categoria para participar nas despesas da Repartição.
A Convenção entrou em vigor, relativamente à União Indiana, em 22 de Agosto de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 25 de Setembro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.