Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21987, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em S. José (Costa Rica) e em Tóquio, a partir, respectivamente, de 1 de Janeiro e 1 de Fevereiro últimos, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas Embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834.

Texto do documento

Portaria 21987

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria 21834, de 26 de Janeiro de

1966:

Para a Embaixada: ... Dólares americanos

Intérprete ... 150,00

Dactilógrafo ... 140,00

Dactilógrafo ... 105,00

Contínuo ... 90,00

Guarda de noite ... 45,00

Para a secção consular: ... Dólares americanos

Chanceler ... 250,00

Dactilógrafo ... 140,00

Empregada ... 105,00

... 1025,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Maio de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/05/plain-263871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-26 - Portaria 21834 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda