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Aviso (extrato) 7706-A/2016, de 20 de Junho

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Sumário

Regulamento do Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres - «Verão Jovem»

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7706-A/2016

Regulamento do Programa Municipal de Ocupação de Tempos

Livres -

«

Verão Jovem

»

António Almor Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea t) do n.º 1 artigo 35.º, no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 Onde se lê:

[...]

» deve ler-se:
«

Júri C

«

Júri C [...] João Paulo Dias, Investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

»

20 de junho de 2016. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

209673259 na sua atual redação, e no disposto no artigo 139.º do atual Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Mirandela deliberou, na sessão ordinária realizada no dia 17 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião realizada no dia 13 de junho de 2016, aprovar o Regulamento do Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres -

«

Verão Jovem

»

, que se encontra disponível para consulta na página do Município em http:

//www.cm-mirandela.pt/index. php?oid=519.

17 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, António Almor

Branco.

309669833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2638634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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