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Portaria 92/2009, de 2 de Novembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 173, de 02.11.2009, Pág. 3415
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Sumário

Atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quantidade de referência a título de entregas e ou de vendas directas de leite de vaca, que comprometam a abandonar definita e integralmente a produção leiteira até ao dia 31 de Março de 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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