Portaria 92/2009, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 173, de 02.11.2009, Pág. 3415
- Data: 2009-11-02
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Sumário
Atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quantidade de referência a título de entregas e ou de vendas directas de leite de vaca, que comprometam a abandonar definita e integralmente a produção leiteira até ao dia 31 de Março de 2010.
Aviso
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