Portaria 21981, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 103/1966, Série I de 1966-05-02.
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Data:
1966-05-02
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Declaram afretados pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra, a partir de 9 e 23 de Maio de 1966, respectivamente, os navios Índia e Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 21981
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 9 de Maio de 1966, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 2 de Maio de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha
Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/02/plain-263844.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263844.dre.pdf .
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