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Portaria 21981, de 2 de Maio

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Sumário

Declaram afretados pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra, a partir de 9 e 23 de Maio de 1966, respectivamente, os navios Índia e Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 21981

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Maio de 1966, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das

imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 2 de Maio de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/02/plain-263844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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