Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21980, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizadas a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 21980

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes, vão indicadas:

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:

Base aérea n.º 2 ... 20000$00

Base aérea n.º 3 ... 40000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 50000$00

Artigo 162.º, n.º 3), alínea 4:

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00

Artigo 166.º, n.º 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 91800$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 2 de Maio de 1966. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/02/plain-263843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda