Decreto 46986
Tornando-se necessário ajustar o disposto no Decreto 35413, de 29 de Dezembro de 1945, às circunstâncias presentes, permitindo libertar os comandantes ou chefes de preocupações e tarefas que possam de algum modo prejudicar a sua acção de comando em campanha;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto 35413, de 29 de Dezembro de 1945, é acrescentado o seguinte:
§ 3.º Verificando-se o previsto no parágrafo anterior, quando em campanha e por nomeação em ordem de serviço, precedida de autorização do respectivo comandante da região ou territorial, embora seja da competência dos comandantes das subunidades a direcção e a responsabilidade da administração, podem os primeiros-sargentos ou seus substitutos desempenhar as funções de claviculários do cofre, sendo responsáveis perante o respectivo comandante pelos valores nele guardados.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.